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17/04/2020
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Cisão, transferência e alteração de regulamento, Funcionamento do PAI

Fundação Itaúsa divulga proposta de alteração do Regulamento do Plano PAI-CD

Proposta prevê flexibilização das regras regulamentares vigentes para tornar o plano mais atrativo aos participantes

A Fundação Itaúsa Industrial disponibiliza, em atendimento à regulamentação vigente, a proposta de alterações no regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano PAI-CD), aprovada pela Diretoria Executiva em 21/02/20 e pelo Conselho Deliberativo em 11/03/20.

A proposta será submetida à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC após 30 dias da divulgação deste comunicado, conforme determina a regulamentação, e tem como finalidade principal a flexibilização das regras regulamentares vigentes de forma a tornar o Plano mais atrativo aos participantes e assistidos.

Dentre as alterações propostas, merece destaque a possibilidade de realização de contribuições especiais pelo participante que se encontra na condição de autopatrocinado. Esta alteração permitirá o aumento da poupança previdenciária do autopatrocinado e resultará na melhoria do benefício futuro daquele que optar pela sua realização. O objetivo é garantir ao autopatrocinado as mesmas condições do participante ativo, conforme prevê a legislação.

Outra alteração proposta pela Fundação Itaúsa é a suspensão automática das contribuições do autopatrocinado na ocorrência de atraso por 2 meses consecutivos. Esta alteração visa a proteção da condição de participante perante o Plano daquele que, eventualmente, estiver passando por dificuldades financeiras e, por qualquer razão, não comunicar a Fundação Itaúsa. Neste caso, as contribuições serão suspensas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser retomadas a qualquer tempo.

O documento prevê também outras mudanças, apresentadas de forma resumida nos itens abaixo:

  • Flexibilização dos meios de pagamento de contribuições pelo participante autopatrocinado;
  • Previsão da destinação dos valores correspondentes às penalidades aplicadas sobre as contribuições em atraso;
  • Previsão da destinação do fundo previdencial patronal constituído pelas patrocinadoras para outras finalidades além do custeio das contribuições futuras das patrocinadoras;
  • Previsão da possibilidade de alteração, pelo participante, do valor e prazo do benefício, respeitados os intervalos mínimo e máximo dispostos no regulamento;
  • Eliminação da carência de 3 anos de vinculação ao plano para opção pelo instituto da portabilidade;
  • Previsão expressa de quando se dá a efetivação da opção pelo instituto da portabilidade;
  • Revogação integral do Capítulo XV do Regulamento com a substituição das referências específicas ao Capítulo, aos regulamentos de origem.

A Fundação Itaúsa propôs, ainda, alterações para aprimoramento redacional em alguns itens do Regulamento de forma a torná-los mais simples e de fácil interpretação, além de promover a transparência sobre procedimentos usualmente praticados.

É importante ressaltar que a proposta não gera impactos nas regras de elegibilidade, na forma de cálculo dos benefícios e de contribuições, no custeio e nos custos do referido Plano.

Além disso, todas as alterações propostas para o Regulamento do Plano PAI-CD atendem aos ditames legais vigentes e estão devidamente justificadas no quadro comparativo elaborado especialmente para este processo.

As alterações propostas para o Regulamento do Plano PAI-CD somente entrarão em vigor na data da publicação da Portaria de aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

Clique nos itens abaixo para conferir a íntegra da proposta:

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