IMPORTANTE: Esta página é atualizada sempre que houver novas informações sobre o processo de retirada de patrocínio da Itautec. Recomendamos que consulte esta página regularmente para acompanhar as atualizações. [Última atualização: 20/08/2026]
Retirada de patrocínio Itautec
Entenda o que isso significa – Perguntas e Respostas
- O que é uma retirada de patrocínio?
A retirada de patrocínio é uma operação na qual se encerra a relação entre a empresa Patrocinadora (no caso, a Itautec S.A.) e o Plano de Benefícios (neste caso o Plano PAI) administrado pela Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC (no caso, a Fundação Itaúsa Industrial).
- A partir de quando essa retirada de patrocínio terá efeito?
Essa operação não é imediata, pois deve ser submetida ao órgão responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das EFPC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, passando, deste modo, pelos trâmites da autarquia. Somente após a aprovação pela PREVIC a retirada será efetivada.
- Quem são os participantes afetados?
Somente os participantes do Plano PAI-CD vinculados à patrocinadora retirante, ou seja, Itautec S.A., serão afetados, independentemente de sua condição no plano (ativos, assistidos, autopatrocinados e em benefício proporcional diferido – BPD).
- Por que o comunicado aos participantes e assistidos menciona retirada “parcial” de patrocínio?
A retirada parcial ocorre quando continua havendo pelo menos um patrocinador no respectivo plano de benefícios. E é justamente o que ocorre no caso, tendo em vista que o plano PAI-CD possui outras empresas patrocinadoras.
- Como o Plano PAI-CD funcionará enquanto a PREVIC não aprovar a retirada de patrocínio?
Por enquanto nada muda: os participantes e a Itautec S.A. permanecerão recolhendo as contribuições ao Plano e a Fundação Itaúsa Industrial manterá os pagamentos e concessão de benefícios e institutos aos participantes e/ou assistidos até a conclusão do processo de retirada.
- Após a retirada do patrocínio pela Itautec S.A. o Plano PAI-CD deixará de existir?
Não, o Plano PAI-CD seguirá normalmente com o patrocínio das demais empresas patrocinadoras.
- No que a retirada de patrocínio da Itautec S.A. me afeta?
Se você é um dos impactados, conforme a pergunta 3 acima, de imediato, nada muda. Isso porque o plano continuará funcionando normalmente conforme a pergunta 5, até que a PREVIC aprove a retirada de patrocínio e se conclua o processo de retirada. Somente após a aprovação pela PREVIC, será necessário que você escolha uma das condições que lhe serão apresentadas.
- O que acontecerá quando a PREVIC aprovar a retirada de patrocínio da Itautec S.A.? (item atualizado em 17/08/2026)
Após a aprovação da retirada de patrocínio pela PREVIC, os participantes afetados no caso (vide pergunta 3) receberão um comunicado com um termo de opção com a indicação dos valores que lhes serão devidos, para que, dentro de um prazo de 30 dias, possam escolher uma das alternativas abaixo:
- permanecer no Plano PAI-CD na condição de assistido ou autopatrocinado ou aguardando o benefício proporcional diferido;
- transferir seu saldo de conta total para outro plano de benefícios de caráter previdenciário de sua livre escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora;
- resgatar seu saldo de conta total em parcela única; ou
- combinar as opções “b” e “c” aqui previstas.
É importante ressaltar que a decisão por uma das opções acima mencionadas é de total responsabilidade do participante ou assistido, e deve levar em conta seus objetivos futuros e momento de vida.
- Receberei alguma indicação de entidades para as quais eu poderei portar a minha reserva do Plano PAI-CD? (item atualizado em 19/08/2026)
Não. A Fundação Itaúsa Industrial não indicará entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras específicas para tentar oferecer aos participantes e assistidos afetados opções de transferência. A escolha de eventual entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora de destino é de responsabilidade exclusiva do participante ou assistido.
Além da transferência, o participante também poderá optar por permanecer no Plano PAI-CD, seja na condição de assistido, de autopatrocinado ou aguardando o benefício proporcional diferido, conforme previsto no regulamento do plano.
- Existe algum prazo estimado para análise do processo de retirada de patrocínio pela PREVIC?
A Resolução PREVIC nº 23/23 prevê prazo específico para a análise dos processos de retirada de patrocínio, que podem ser prorrogados em razão de hipóteses legalmente previstas, como pedidos de esclarecimentos adicionais pela autarquia.
No caso da retirada de patrocínio da Itautec, a estimativa de análise era até 14/05/2026, conforme prazos fixados pela própria PREVIC. Contudo, até o momento não houve manifestação quanto à conclusão do processo. A Fundação já direcionou questionamento à PREVIC sobre o andamento, ainda sem resposta, e permanece aguardando a análise e deliberação da autarquia.
- Como participante e assistido do Plano PAI-CD vinculado à Itautec S.A., serei informado a respeito do andamento do processo junto à PREVIC?
Sim, a Fundação Itaúsa Industrial manterá os participantes e assistidos atualizados em relação ao processo por meio de informações disponibilizadas no site da entidade.
- Com a retirada de patrocínio da Itautec S.A. eu perco as contribuições feitas pela empresa?
Não. Você terá direito a receber, observados eventuais débitos de empréstimos concedidos pela Fundação Itaúsa Industrial, o saldo de conta total, assim consideradas as contribuições feitas tanto por você quanto pela patrocinadora, e se for o caso, saldo de conta portada. Esse valor constará no termo de opção que você receberá após a PREVIC autorizar a retirada de patrocínio.
- Já estou recebendo o benefício de aposentadoria. O que acontecerá comigo?
Por enquanto os pagamentos continuarão sendo realizados normalmente, conforme mencionado na pergunta 5. Contudo, assim que houver a aprovação do pedido de retirada pela PREVIC, você necessariamente terá que escolher uma das opções constantes na pergunta 8, acima.
- O que acontece se eu requerer o benefício de aposentadoria antes da decisão da PREVIC?
Se você cumprir os requisitos do regulamento e o seu benefício de aposentadoria for concedido antes da decisão da PREVIC, você passará a receber seu benefício normalmente. Contudo, assim que houver aprovação do processo de retirada pela PREVIC, você necessariamente terá que escolher uma das opções constantes na pergunta 8, acima.
- O que acontecerá na hipótese do meu falecimento durante o período de opção?
Nessa situação, o valor que lhe é devido será pago em parcela única ao(s) beneficiário(s) por você indicado. Inexistindo beneficiário(s), o valor será pago aos seus herdeiros legais.
- Tenho um empréstimo vigente na Fundação Itaúsa Industrial. O que acontece no meu caso?
Até que não ocorra a conclusão do processo de retirada de patrocínio, nada muda em relação ao seu empréstimo. Contudo, conforme consta nos termos do contrato de empréstimo firmado, a retirada de patrocínio do Plano implica no vencimento antecipado do contrato. Deste modo, será necessário quitar o saldo em aberto da dívida, em um pagamento único, inclusive com a possibilidade de utilização do seu saldo a receber.
- Caso eu não quite meu empréstimo, o que acontece? (item atualizado em 19/08/2026)
Caso você opte pela alternativa “a”, “b” ou “c” da pergunta 8 (resgate do saldo total em parcela única; Transferência do saldo para outro plano de previdência; ou a combinação das duas opções anteriores), a Fundação Itaúsa Industrial descontará automaticamente o valor total em aberto do empréstimo de sua reserva no Plano PAI-CD antes de efetuar o pagamento do resgate ou concluir a transferência para outro plano de previdência, conforme opção formalizada por você. Caso você opte em permanecer no Plano PAI-CD vinculado à Fundação Itaúsa Industrial (item “d” da pergunta 8), o saldo devedor do empréstimo será amortizado na forma previamente pactuada, não requerendo a quitação antecipada.
- Como fica a incidência de imposto de renda caso eu opte pelo resgate ou pela portabilidade? (item atualizado em 19/08/2026)
Optando pelo resgate, haverá incidência de imposto de renda sobre o valor total a ser pago, conforme tabela de imposto de renda do regime de tributação escolhida por você nesse momento, nos termos da Lei 14.803/24; se, contudo, você optar pela transferência para outro plano de benefícios de caráter previdenciário de sua livre escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora (situação essa que não configura resgate do seu plano de benefícios), não haverá incidência de imposto de renda neste momento.
- O que acontecerá caso eu não me manifeste nos termos do item 8, após ser comunicado pela Fundação Itaúsa Industrial?
Caso você não se manifeste no prazo determinado, a Fundação Itaúsa Industrial considerará presumida a sua opção em permanecer no Plano PAI-CD vinculado à Fundação Itaúsa Industrial, na condição de assistido ou autopatrocinado ou aguardando o benefício proporcional diferido.
Arquivamento do processo de retirada de patrocínio
- Por que o processo de retirada foi arquivado pela PREVIC em 19/01/24, conforme notícia veiculada pela Fundação no dia 23/01/2024?
A PREVIC arquivou o processo de retirada de patrocínio da Itautec com base na aplicação da Resolução CNPC/MPS nº 59, que revogou a resolução anterior que tratava sobre a retirada de patrocínio.
Desarquivamento do processo de retirada de patrocínio
- De acordo com notícia veiculada pela Fundação em 03/02/2025, a PREVIC desarquivou o processo de retirada parcial de patrocínio. Por que isso aconteceu?
O desarquivamento ocorreu para atendimento de sentença proferida no Mandado de Segurança n.º 1033719-33.2024.4.01.3400, impetrado pela Itautec S.A. em face da decisão de jan/2024 da PREVIC, que arquivou o processo de retirada parcial de patrocínio.
De acordo com a sentença, a PREVIC deverá reanalisar o processo de retirada parcial de patrocínio de acordo com a legislação vigente à época do protocolo, e não aquela que justificou o arquivamento em jan/2024.
- A decisão de desarquivamento é definitiva? (item atualizado em 19/08/2026)
Não, pois a PREVIC apresentou recurso contra a sentença do Mandado de Segurança, que ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e não há estimativa de prazo.
- O que muda para mim no momento?
Por enquanto nada: as contribuições ao Plano continuarão sendo recolhidas e a Fundação Itaúsa Industrial manterá os pagamentos e concessão de benefícios e institutos aos participantes e/ou assistidos até a conclusão do processo de retirada.
Andamento do processo de retirada de patrocínio
- Após a informação do desarquivamento, a Previc realizou alguma comunicação à Fundação Itaúsa sobre o andamento do processo de retirada de patrocínio do Plano PAI da empresa Itautec S.A.?
No dia 09/05/2025 a Fundação Itaúsa Industrial foi notificada pela PREVIC, que fez algumas exigências relativas à documentação do processo em questão, com prazo de resposta vencendo no início de agosto/2025.
- A Fundação Itaúsa atendeu às exigências da Previc, conforme a notificação enviada à entidade em 09/05/2025?
Sim. No dia 01/08/2025, a Fundação Itaúsa Industrial atendeu às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, conforme Parecer nº 83/2025/CRT/CGOE/DILIC, referente ao processo de retirada parcial de patrocínio da Itautec.
- A Previc emitiu alguma nova comunicação sobre o processo de retirada de patrocínio do Plano PAI da empresa Itautec S.A.?
Sim, em 11/03/2026 a Fundação Itaúsa Industrial foi mais uma vez notificada pela Previc que apresentou novas exigências para o processo, conforme Despacho nº 0908475.
- A Fundação Itaúsa respondeu às novas exigências da Previc referente ao Despacho emitido em 11/03/2026?
Sim, as novas exigências solicitadas no Despacho nº 0908475 foram encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em 16/03/2026.
Aprovação do processo de retirada de patrocínio pela PREVIC
- Qual a data da aprovação do processo pela PREVIC?
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou a retirada de patrocínio da empresa Itautec S.A. em relação ao Plano PAI-CD conforme Portaria nº 446, de 17/06/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2026, com vigência imediata.
- O que acontece com o Plano PAI a partir de agora?
O Plano PAI-CD continuará existindo normalmente, pois existem outras patrocinadoras vinculadas ao plano de benefícios. É por essa razão, inclusive, que confirme explicado abaixo, você tem a opção de permanecer no Plano, mas vinculado à Fundação Itaúsa e não mais à Itautec.
- Quais são as opções oferecidas para os participantes decorrentes da aprovação do processo? (item atualizado em 19/08/2026)
Os participantes e assistidos deverão optar por uma das condições apresentadas abaixo:
- permanecer no Plano PAI-CD na condição de assistido ou autopatrocinado ou aguardando o benefício proporcional diferido;
- transferir seu saldo de conta total para outro plano de benefícios de caráter previdenciário de sua livre escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora;
- resgatar seu saldo de conta total em parcela única; ou
- combinar as opções “b” e “c” aqui previstas.
- Qual o prazo legal para a indicação da opção escolhida?
A Fundação Itaúsa divulgará em breve o prazo, bem como as demais orientações para que você possa informar sua decisão.
- O que acontece se eu não receber a comunicação?
Todos os comunicados pertinentes às etapas do processo de retirada de patrocínio da Itautec são enviados aos participantes por meio eletrônico para o endereço de e-mail indicado no cadastro. Entretanto, recomendamos também que você acompanhe as notícias disponibilizadas no site da Fundação Itaúsa.
- Posso mudar minha opção depois de enviá-la?
Não, sua decisão é irrevogável e irretratável, por isso recomendamos que antes de fazer a sua escolha você avalie cuidadosamente todas as informações e pontos de atenção referentes às opções disponíveis.
- O que acontece se eu não manifestar a minha escolha no prazo estabelecido?
Nesse caso, será presumida a sua opção por permanecer vinculado ao Plano, na mesma condição em que você se encontrar no vencimento do prazo (assistido, autopatrocinado ou BPD).
- Sou autopatrocinado; devo continuar fazendo as minhas contribuições mensais até que eu informe a opção escolhida?
Não. Se você é um participante autopatrocinado, as suas contribuições serão suspensas a partir de julho/2026, até você escolher uma das opções mencionadas no item 3, acima, conforme orientações e prazos que serão divulgados em breve pela Fundação Itaúsa.
Caso opte em permanecer no Plano PAI-CD como autopatrocinado, nada muda em sua condição atual: suas contribuições mensais ao Plano voltarão a ser realizadas normalmente, conforme as regras do Regulamento do Plano. Além disso, o saldo individual continuará preservado com o acréscimo dos valores do Fundo Administrativo, sendo rentabilizado e sujeito às regras do plano.
- Acabei de solicitar meu benefício no plano, o que acontece nesse caso? Terei que optar por uma das alternativas apresentadas também?
Sim, pois como participante vinculado à Itautec, você é afetado pela aprovação da retirada de patrocínio pela PREVIC. Logo, você deverá optar por uma das condições apresentadas na resposta da pergunta 3, acima.
- Sou assistido; o meu benefício será suspenso até que eu faça a minha opção?
Não haverá interrupção no pagamento do seu benefício mensal, de modo que o seu benefício seguirá sendo creditado normalmente, até a manifestação de sua opção, conforme orientações e prazos que serão divulgados em breve pela Fundação Itaúsa.
- O que acontece se eu falecer antes de ter informado a minha escolha? (tem atualizado em 19/08/2026)
Nesse caso, o valor da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) , se houver, será pago, em parcela única, ao(s) seu(s) beneficiário(s) indicado(s), assim reconhecido nos termos do Regulamento do Plano PAI-CD. Inexistindo beneficiário(s), o valor será pago aos seus herdeiros legais.
- Como é feito o cálculo dos valores do Fundo Administrativo que cada participante terá direito de receber? (item atualizado em 19/08/2026)
O valor do Fundo Administrativo que cabe a cada participante é apurado de forma proporcional. Isso significa que cada pessoa recebe um valor de acordo com a participação da sua reserva individual no total das reservas do grupo.
Em termos técnicos, é considerada a proporção da sua reserva matemática de retirada individual em relação à reserva matemática total da retirada parcial de patrocínio referente à Itautec, apurada na Data do Cálculo, que corresponde ao último dia do mês da autorização da retirada pela PREVIC.
Valores considerados no cálculo:
Total das Reservas Matemáticas da retirada (30/06): R$ 948. 687.017 (novecentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e dezessete reais).
Valor do Fundo Administrativo a ser distribuído: R$ 1.088.021 (um milhão, oitenta e oito mil e vinte e um reais).
Proporção aplicada
A distribuição é feita com base na seguinte proporção: Fundo Administrativo / Reservas Matemáticas de Retirada, que totalizam: 0,114%
Ou seja, cada participante receberá aproximadamente 0,114% do valor da sua reserva individual.
Resumindo:
- primeiro, identifica-se o valor da sua reserva individual;
- depois, aplica-se a proporção de 0,114%;
- o resultado corresponde ao valor do Fundo Administrativo a receber.
Exemplo ilustrativo:
Reserva individual: R$ 100.000
Valor estimado a receber: R$ 114,00
- Como saberei o meu valor individual?
Você pode consultar o seu saldo total em Seu Espaço, na área restrita do site da Fundação Itaúsa Industrial, no campo “meu saldo”, sob a rubrica “Saldo de Participante”. Esse valor possui como data-base 30/06/2026 (último dia do mês da autorização da retirada pela PREVIC) e será atualizado até a data efetiva de pagamento ou transferência, conforme a rentabilidade do plano.
- Como atualizo meus dados cadastrais antes de indicar a minha opção?
Você pode atualizar suas informações diretamente pelo site da Fundação Itaúsa Industrial, na área restrita. Acesse o Seu Espaço com login e senha e, em seguida, no menu à esquerda, clique em Cadastro. Para realizar as alterações, clique em Editar, atualize as informações necessárias e clique em Salvar.
- Se o participante optar por permanecer no Plano PAI-CD, poder futuramente resgatar ou portar recursos fora do prazo de pção da retirada de patrocínio? (pergunta incluída nesta FAQ em 19/08/2026)
Sim, mas não mais pelas regras específicas da retirada de patrocínio. O participante que optar por permanecer no Plano PAI-CD continuará vinculado ao plano, na condição aplicável ao seu caso, e seus recursos permanecerão registrados no próprio Plano, nos termos do Termo de Retirada e do Regulamento do Plano PAI-CD.
A transferência da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) é uma opção própria da retirada de patrocínio e somente pode ser exercida dentro do respectivo prazo de opção (de 13/08 a 11/09/2026). Caso o participante escolha permanecer no Plano PAI-CD, ele deixa de se sujeitar às alternativas específicas da retirada de patrocínio após o encerramento desse prazo.
A partir de então, eventual resgate ou portabilidade futura observará exclusivamente o Regulamento do Plano PAI-CD e a legislação aplicável aos institutos previdenciários ordinários vigentes no momento da solicitação, inclusive quanto aos requisitos, prazos, tributação e condições do plano de destino, quando houver.
Assim, a movimentação futura dos recursos, se realizada, não ocorrerá mais como transferência decorrente da retirada de patrocínio, mas pelos institutos ordinários previstos no regulamento, como resgate ou portabilidade, desde que atendidas as condições regulamentares e legais aplicáveis.
- A retirada de patrocínio pode impactar a taxa de administração do Plano PAI-CD? (pergunta incluída nesta FAQ em 20/08/2026)
A despesa administrativa suportada pelo Plano PAI-CD poderá sofrer variações após a retirada de patrocínio, em razão de alterações no volume das reservas matemáticas remanescentes, uma vez que o rateio das despesas é realizado com base nessas reservas.
Entretanto, mesmo em cenários mais conservadores, as avaliações realizadas indicam que o Plano tende a manter um nível de custo competitivo quando comparado a produtos previdenciários disponíveis no mercado.
Operacionalização da retirada de patrocínio da Itautec
- Em quanto tempo a Fundação processará a opção escolhida para destinação dos recursos no processo de retirada de patrocínio?
O prazo dependerá da opção escolhida e do cumprimento das condições previstas para cada alternativa:
- Permanência no Plano PAI-CD: não há prazo de processamento de pagamento ou transferência, pois essa opção corresponde à manutenção da vinculação do participante o assistido ao Plano.
- Recebimento em parcela única: após o recebimento da opção formalizada e o atendimento dos requisitos aplicáveis, o pagamento da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) será realizado até o último dia útil do mês subsequente.
- Transferência para entidade aberta ou fechada de previdência complementar: a efetivação dependerá do recebimento da documentação necessária, da formalização do Termo de Transferência e da validação dos dados pela entidade receptora. Concluídas essas etapas, a transferência da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) será realizada até o último dia do mês subsequente.
A Fundação observará os prazos previstos na regulamentação aplicável, no Termo de Retirada e nos demais documentos que disciplinam o processo.
- Quais normas e documentos orientam os procedimentos e prazos da retirada de patrocínio?
A Fundação conduz o processo de retirada de patrocínio em conformidade com a legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, com os normativos emitidos pelos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes, com o Regulamento do Plano PAI-CD e com o Termo de Retirada aprovado pela PREVIC.
Esses documentos estabelecem as regras, os requisitos operacionais e os prazos aplicáveis a cada alternativa disponível aos participantes e assistidos, observadas as condições específicas de cada caso.
A Fundação observará os prazos máximos previstos na regulamentação e nos documentos que disciplinam a retirada de patrocínio. A eventual conclusão de determinada operação em prazo inferior dependerá das condições operacionais do caso concreto e não representará obrigação, compromisso ou garantia de adoção do mesmo prazo em outras situações.
Nos casos de transferência de recursos para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, a efetivação da operação também dependerá do cumprimento dos requisitos documentais e operacionais exigidos pela entidade receptora e pela regulamentação aplicável.
- Se eu optar por permanecer no Plano PAI-CD, haverá novo patrocinador responsável pelo Plano ou adesão a um plano instituído por opção? Nessa hipótese, haverá carência ou novo prazo para exercício das opções previstas no Regulamento?
Não. A opção disponibilizada aos participantes e assistidos corresponde à permanência no próprio Plano PAI-CD, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial. Não se trata de adesão a um novo plano de benefícios, de migração para plano instituído por opção ou de ingresso em outro produto previdenciário.
Também não haverá novo patrocinador assumindo as responsabilidades do Plano PAI-CD. No contexto da retirada de patrocínio, a Fundação Itaúsa Industrial atua como Interveniente Anuente, observando as atribuições que lhe competem como entidade que administra o Plano, nos termos da legislação aplicável, do Regulamento do Plano PAI-CD, do Termo de Retirada e dos demais instrumentos que disciplinam a operação.
Dessa forma, a permanência no Plano PAI-CD não caracteriza nova adesão nem migração para outro plano. Por essa razão, em regra, não há reinício de vínculo previdenciário, imposição de novas carências ou abertura de novos prazos para exercício das opções previstas no Regulamento do Plano PAI-CD, salvo se houver previsão expressa na regulamentação aplicável, no Regulamento do Plano ou nos instrumentos da retirada de patrocínio.
O participante ou assistido que optar pela permanência continuará sujeito às regras do Regulamento do Plano PAI-CD aplicáveis à sua condição, preservados seus direitos e obrigações na forma dos documentos da operação de retirada de patrocínio. Essa opção não cria, por si só, nova adesão, novo patrocinador ou novo ciclo de prazos e carências.
- Se eu optar por receber ou transferir minha Reserva Individual, o valor será atualizado diariamente até a efetivação do pagamento ou da transferência?
Não. O Termo de Retirada não prevê atualização diária da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) até a data do efetivo pagamento ou da transferência. A atualização seguirá o critério previsto no Termo de Retirada aprovado pela PREVIC para a operação.
De acordo com o item 4.4.1 do Termo de Retirada, a Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Idividual Total”) será atualizada mensalmente, com base na rentabilidade líquida da parcela patrimonial vinculada ao grupo que se retira do Plano, observado o perfil de investimentos escolhido pelo participante ou assistido. Essa atualização ocorrerá desde o mês seguinte ao da Data do Cálculo até o mês que anteceder o efetivo pagamento ou a transferência dos recursos.
- Se eu já recebo benefício pelo Plano PAI-CD e optar por receber parte ou a totalidade da minha Reserva Individual em parcela única ou por transferi-la para outra entidade, continuarei recebendo o benefício até a efetivação da opção escolhida?
Sim. Caso o assistido opte por receber, total ou parcialmente, sua Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) em parcela única ou por transferi-la para outra entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, a Fundação Itaúsa continuará efetuando o pagamento do benefício concedido até o mês que anteceder a efetivação do pagamento ou da transferência decorrente da opção exercida no âmbito da retirada de patrocínio.
Durante esse período, os valores pagos a título de benefício serão considerados antecipação da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) e serão deduzidos do montante a ser pago ou transferido ao assistido quando da efetivação de sua opção.
Dessa forma, o assistido continuará recebendo seu benefício durante o período de processamento da opção escolhida. Contudo, os valores de benefício pagos entre a Data do Cálculo e o mês anterior ao efetivo pagamento ou à efetiva transferência serão descontados da Reserva de Retirada Individual Final (“Saldo Individual Total”) a que tiver direito.
Anexos
DOCUMENTAÇÃO – acesse os documentos referentes ao processo de retirada de patrocínio da Itautec.
NOTÍCIAS – confira todas as notícias sobre o processo de retirada de patrocínio da Itautec divulgadas pela Fundação Itaúsa.
GUIA DO PARTICIPANTE – material explicativo sobre o processo de retirada de patrocínio e opções para destinação do saldo no Plano PAI.
TRANSFERÊNCIA E REGIMES DE TRIBUTAÇÃO – reúne respostas às dúvidas mais frequentes sobre transferência de recursos entre planos de previdência complementar e regimes de tributação.