Proposta prevê flexibilização das regras regulamentares vigentes para tornar o plano mais atrativo aos participantes
A Fundação Itaúsa Industrial disponibiliza, em atendimento à regulamentação vigente, a proposta de alterações no regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida (Plano PAI-CD), aprovada pela Diretoria Executiva em 21/02/20 e pelo Conselho Deliberativo em 11/03/20.
A proposta será submetida à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC após 30 dias da divulgação deste comunicado, conforme determina a regulamentação, e tem como finalidade principal a flexibilização das regras regulamentares vigentes de forma a tornar o Plano mais atrativo aos participantes e assistidos.
Dentre as alterações propostas, merece destaque a possibilidade de realização de contribuições especiais pelo participante que se encontra na condição de autopatrocinado. Esta alteração permitirá o aumento da poupança previdenciária do autopatrocinado e resultará na melhoria do benefício futuro daquele que optar pela sua realização. O objetivo é garantir ao autopatrocinado as mesmas condições do participante ativo, conforme prevê a legislação.
Outra alteração proposta pela Fundação Itaúsa é a suspensão automática das contribuições do autopatrocinado na ocorrência de atraso por 2 meses consecutivos. Esta alteração visa a proteção da condição de participante perante o Plano daquele que, eventualmente, estiver passando por dificuldades financeiras e, por qualquer razão, não comunicar a Fundação Itaúsa. Neste caso, as contribuições serão suspensas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser retomadas a qualquer tempo.
O documento prevê também outras mudanças, apresentadas de forma resumida nos itens abaixo:
A Fundação Itaúsa propôs, ainda, alterações para aprimoramento redacional em alguns itens do Regulamento de forma a torná-los mais simples e de fácil interpretação, além de promover a transparência sobre procedimentos usualmente praticados.
É importante ressaltar que a proposta não gera impactos nas regras de elegibilidade, na forma de cálculo dos benefícios e de contribuições, no custeio e nos custos do referido Plano.
Além disso, todas as alterações propostas para o Regulamento do Plano PAI-CD atendem aos ditames legais vigentes e estão devidamente justificadas no quadro comparativo elaborado especialmente para este processo.
As alterações propostas para o Regulamento do Plano PAI-CD somente entrarão em vigor na data da publicação da Portaria de aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.
Clique nos itens abaixo para conferir a íntegra da proposta:
O processo foi desarquivado em obediência à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Itautec S.A
Atenção Assistidos do Plano BD
Atenção participantes autopatrocinados com a nova data!