Essas alterações visam adequar o Plano PAI à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
A Fundação Itaúsa Industrial informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o documento com a proposta de alteração do regulamento do Plano PAI-CD. A aprovação, conforme portaria nº 932 de 19/10/2023, foi publicada no Diário Oficial da União – Seção I do dia 24/10/2023, data em que passam a vigorar os novos termos do Regulamento.
As mudanças aprovadas visam à adequação do Plano PAI à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, bem como à realização de adaptações aos procedimentos operacionais da Fundação Itaúsa Industrial, não produzindo, deste modo, alterações em relação às regras de governança, custeio, elegibilidade e situação atuarial até então vigentes.
Para conhecer todas as alterações efetuadas no regulamento do Plano PAI confira:
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O processo foi desarquivado em obediência à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Itautec S.A
Confira as diretrizes que orientam a gestão dos recursos dos planos