Código de Ética e Conduta
1. O que é o Código de Ética e Conduta
Este Código define o modo como a Fundação Itaúsa Industrial age em relação à sociedade e o que espera de cada um dos seus colaboradores e membros dos órgãos de administração, independentemente de seu cargo ou função. Ele tem os seguintes objetivos:
• Servir de referência individual e coletiva para as atitudes e o comportamento dos colaboradores e membros dos órgãos de administração, para que todos sigam os mesmos valores e padrões de conduta;
• Orientar o relacionamento da Fundação Itaúsa Industrial com seus participantes, assistidos, patrocinadores, colaboradores, fornecedores, parceiros, mercado de capitais, poder público, outros fundos de pensão e a sociedade em geral;
• Servir de guia para as atividades da Fundação Itaúsa Industrial em relação ao meio ambiente e às comunidades onde estiver presente;
• Fortalecer a imagem interna e externa da Fundação Itaúsa Industrial, de seus colaboradores e dos membros dos órgãos de administração, caracterizando suas atitudes como éticas, sérias, legais e comprometidas com a cidadania e a comunidade.
2. A quem e a que se aplica
A todas as pessoas que trabalham na Fundação Itaúsa Industrial, ou que a representem, no desempenho ou não de suas funções, no que diz respeito:
• Ao comportamento, atitudes e atos individuais;
• Às relações externas com participantes, assistidos, fornecedores, parceiros, mercado de capitais, associações de classe, sindicatos, outros fundos de pensão, organizações do terceiro setor entre outros;
• Às atividades em relação ao poder público, em todos os níveis;
• Às atividades em relação ao meio ambiente e às comunidades;
• Ao relacionamento da Fundação Itaúsa Industrial, de seus colaboradores e membros dos órgãos de administração com a sociedade em geral.
3. Gestão do Código de Ética e Conduta
A gestão deste Código de Ética e Conduta é responsabilidade da Diretoria Executiva, que terá como tarefas:
• Avaliar continuamente as normas contidas no documento e, se necessário, atualizá-las;
• Deliberar sobre dúvidas de interpretações e julgar situações de violação ao Código de Ética e Conduta;
• Disseminar proativamente os padrões de conduta e estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos aos princípios éticos da Fundação Itaúsa Industrial.
4. Aplicação do Código de Ética e Conduta
A aplicação do Código de Ética e Conduta se dará segundo as diretrizes abaixo:
• Cada colaborador e membro dos órgãos de administração devem zelar pelo cumprimento deste Código;
• Cabe às chefias garantir que seus colaboradores conheçam e apliquem os preceitos deste Código, assim como as políticas e normas da Fundação Itaúsa Industrial;
• Em caso de dúvidas sobre o melhor caminho ou atitude a seguir, os colaboradores devem consultar o Código de Ética e Conduta ou o superior imediato;
• Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância deste Código devem ser encaminhados à Diretoria Executiva, por meio dos seguintes canais:
• E-mail: presidencia@funditausaind.com.br
• Internet: preenchimento de formulário eletrônico no site funditausaind.com.br
• Carta: Av. Paulista, 1.938 – 15º andar – A/C Presidência Fundação Itaúsa Industrial – São Paulo-SP, CEP 01310-942.
• A denúncia será anônima e o procedimento de apuração será tratado com sigilo;
• Caberá à Diretoria Executiva o acompanhamento das questões apuradas pela Presidência e a análise das manifestações de inconformidade;
• Nenhuma medida será tomada contra um funcionário que, atuando conscientemente e de boa fé, relatar supostas violações deste Código;
• Todos os colaboradores são convidados a apresentar ideias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da conduta empresarial. As sugestões devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva, que ao analisá-las e, se considerá-las pertinentes, providenciará sua inclusão em uma nova edição do documento.
5. Princípios gerais
Os seguintes princípios são fundamentais para a Fundação Itaúsa Industrial, os seus colaboradores e membros dos órgãos de administração:
• Ética;
• Legalidade;
• Respeito ao ser humano;
• Repúdio a qualquer forma de discriminação;
• Estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional;
• Responsabilidade social, ambiental e cultural.
6. Relações com colaboradores
As relações com os colaboradores e membros dos órgãos de administração serão conduzidas de acordo com as seguintes premissas:
• Propiciar a igualdade de oportunidades de trabalho para todos;
• Respeitar a diversidade, sem discriminação de qualquer espécie (raça, sexo, religião, idade, classe social, orientação social, incapacidade física, nacionalidade, entre outras);
• Recrutar e manter pessoas preparadas, eficientes e talentosas. A carreira depende do desempenho individual, da dedicação, do comprometimento e do talento individual;
• Reconhecer e promover as pessoas com base em avaliação por mérito e no atendimento aos requisitos básicos de cada função, sem discriminação ou favorecimentos;
• Promover o desenvolvimento profissional;
• Estimular o respeito, a colaboração nas relações profissionais e o trabalho em equipe;
• Manter condições de saúde e segurança no trabalho, para garantir o menor risco possível às atividades dos colaboradores. A adesão às normas gerais de saúde preventiva e segurança é obrigatória e os colaboradores devem participar de treinamentos e atividades de orientação específicas;
• Assegurar que na contratação de familiares, parentes e ex-parentes (primos, cunhados, noras etc.) ou pessoas relacionadas com colaboradores (namorados, noivos etc.), seja mantido o princípio de trabalho em áreas distintas e não relacionadas entre si.
• Não admitir o uso de cargo ou função para criar qualquer tipo de constrangimento;
• Repudiar o assédio moral (exposição a situações humilhantes, degradantes e que impliquem violação da dignidade) e sexual (coerção de caráter sexual praticada por pessoa em posição hierárquica superior em relação ao subordinado);
• Não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão;
• Assegurar o mais elevado padrão social, respeito humano e profissional no relacionamento entre os colaboradores. Nesse sentido, são vedadas operações de empréstimos pessoais entre colaboradores, jogos de azar, e quaisquer outras situações que possam colocar em risco o ambiente de trabalho;
• Respeitar a livre associação, reconhecendo as entidades sindicais como representantes legais dos colaboradores e buscando o diálogo constante para a solução de conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
Os colaboradores e membros dos órgãos de administração devem:
• Zelar por sua aparência pessoal, trajando-se de forma condizente à função desempenhada.
• Apresentar-se no ambiente de trabalho em pleno estado de normalidade (sem embriaguez, uso de drogas etc.). O uso de drogas ilícitas é crime e compromete a atuação profissional, ao prejudicar gravemente a vida de seus usuários, perturbar o ambiente de trabalho e causar situações de risco para os demais;
• Assinar o compromisso legal de não usar quaisquer informações privilegiadas que obtiverem, ou tenham conhecimento, ou acesso em benefício próprio ou de terceiros;
• Zelar por sua reputação pessoal e profissional;
• Contribuir para a permanente higidez econômica, financeira e administrativa da Fundação e dos planos de benefícios por ela administrados;
• Determinar a aplicação dos recursos garantidores de cada plano de benefícios levando em consideração as suas especificidades, visando a manutenção do necessário equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e o respectivo passivo atuarial e as demais obrigações;
• Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos garantidores de cada plano de benefícios, observando os princípios e regras dos códigos de ética e conduta do mercado e demais parceiros de negócios;
• Exercer suas funções visando os interesses da entidade, dos participantes ou dos assistidos;
• Cumprir a Lei, o estatuto e os regulamentos dos planos de benefícios;
• Eximir-se de praticar atos de liberalidade à custa da entidade ou dos planos de benefícios;
• Abster-se de adotar posições estranhas ao objeto da Fundação, causando influência nas decisões de interesse da entidade, do colaborador, do participante ou do assistido;
• Abster-se de adotar conduta como instrumento de domínio, pressão ou de menosprezo a qualquer órgão, entidade, empregado, participante ou assistido;
• Observar princípios e regras inerentes aos direitos individuais, coletivos ou sociais consagrados na Constituição Brasileira;
• Evitar inadimplência financeira em sua vida pessoal, especialmente quando em cargos de confiança, por se tratar de circunstância negativa.
Conflitos de interesse
As atividades e relações pessoais dos colaboradores e membros dos órgãos de administração não devem conflitar com os interesses da Fundação Itaúsa Industrial. Por essa razão o colaborador ou membro do órgão de administração:
• Não utilizará o nome da empresa, cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter benefícios ou vantagens pessoais, inclusive a familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas relacionadas;
• Não deixará relações pessoais influenciarem a tomada de decisão em relação a participantes, assistidos, patrocinadores, fornecedores, parceiros e outros fundos de pensão;
• Não prestará serviços para empresas fornecedoras, parceiros e outras que apresentem conflito de interesse;
• Não comercializará mercadorias, bens e serviços no ambiente de trabalho;
• Comunicará à Presidência, caso mantenha atividades profissionais paralelas à desenvolvida na empresa, mesmo que em horários complementares (a exemplo de função de magistério). Essas atividades, em horários não coincidentes com sua jornada na empresa, são permitidas e não constituem infração ao Código, desde que formalmente comunicadas;
• Comunicará à Presidência, caso qualquer empresa de sua propriedade, de seus familiares, parentes, ex-parentes ou pessoas de seu relacionamento próximo for prestar serviços ou estiver sendo objeto de transação ou negociação com a Fundação Itaúsa Industrial;
• Obterá autorização prévia, de acordo com políticas específicas, para exercer qualquer atividade em nome da empresa, ou utilizar seu nome ou suas instalações.
Presentes, brindes e prêmios
As seguintes diretrizes devem ser observadas nas negociações e no relacionamento com participantes, fornecedores, órgãos governamentais, comunidades e outros:
• Não é permitido oferecer pagamentos, vantagens, favores, presentes (exceto brindes promocionais de pequeno valor ou sem valor comercial), descontos especiais oferecidos pelos patrocinadores ou outros benefícios;
• É admitido o pagamento de despesas envolvidas em relações empresariais, como refeições, eventos, transporte e estada, desde que realizadas com autorização prévia;
• É proibido solicitar ou receber presentes, pagamentos ou vantagens, em nome do colaborador/membro do órgão de administração ou de membros de sua família, parentes, ex-parentes e pessoas relacionadas que caracterizem comprometimento na operação comercial ou negociação;
• Devem ser informados ao nível superior hierárquico convites para eventos cujas despesas sejam custeadas por participantes, assistidos, fornecedores, órgãos governamentais e outros, que deverão ser previamente aprovados.
Ativos da Empresa
O uso dos ativos da Fundação Itaúsa Industrial (instalações, equipamentos, sistemas etc.) submete-se às seguintes disposições:
• Os ativos devem ser usados exclusivamente dentro dos objetivos do Estatuto da Fundação Itaúsa Industrial;
• Todos os colaboradores devem zelar pelos equipamentos da Fundação Itaúsa Industrial;
• Os sistemas de informática, que incluem o uso de e-mail e Internet, devem ser usados de maneira adequada, de acordo com as leis aplicáveis e as normas da Fundação;
• As informações confidenciais, acordos, contratos, projetos, estudos etc. devem ser mantidas em segurança e sigilo, com acesso limitado aos colaboradores que efetivamente necessitem tomar conhecimento do conteúdo para o desempenho de suas funções;
• Informações técnicas, comerciais e financeiras são de propriedade da empresa e não podem ser divulgadas externamente pelo colaborador, mesmo após o término do vínculo empregatício com a Fundação;
• O uso ou a divulgação não autorizada de informações confidenciais é crime e poderá resultar em punições cíveis e penais.
7. Relações com participantes e assistidos
As relações com participantes e assistidos devem ser pautadas pelas seguintes atitudes:
• Honestidade e respeito mútuo;
• Verdade e clareza nas informações sobre características dos planos de benefícios ou outros produtos;
• Confidencialidade sobre todas as informações recebidas dos participantes e assistidos, pois a confiança é um dos principais ativos desse relacionamento;
• Atendimento cordial, eficiente e transparente. Quando a demanda do participante ou assistido não puder ser atendida, isso deve ser claramente dito, explicando- se as razões de forma clara e respeitosa;
• Na eventual ocorrência de algum problema não previsto, deverão ser tomadas medidas explicativas, de forma a atender os altos padrões de atendimento praticados pela Fundação.
• É compromisso de todos os colaboradores/membros dos órgãos de administração proteger os interesses dos participantes e assistidos da Fundação;
8. Relações com fornecedores
As disposições a seguir conduzem o relacionamento com fornecedores:
• Respeito aos princípios de livre concorrência, fornecedores qualificados, em situações equivalentes ou similares, devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas oportunidades em todas as etapas de processo de seleção e contratação;
• Eventuais vínculos ou relações comerciais e pessoais entre colaboradores/membros dos órgãos de administração (ou seus familiares, parentes, ex-parentes, namorados, pessoas relacionadas) e as empresas contratadas ou a serem contratadas devem ser comunicados à Presidência, pelos canais disponíveis;
• Busca de qualidade, preço adequado, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação;
• Seleção de fornecedores sólidos, saudáveis e idôneos que cumpram as exigências legais, trabalhistas, tributárias e ambientais;
• Apoio ao desenvolvimento dos fornecedores, por meio de suporte técnico e de gestão para o desenvolvimento dos produtos e serviços;
• Comprometimento por parte dos fornecedores em não utilizar trabalho infantil ou análogo à escravidão. O descumprimento ocasionará sua exclusão do quadro de fornecedores da empresa;
• Confidencialidade no tratamento de contratos relevantes e suas condições comerciais.
9. Relações com outros fundos de pensão
As relações com outros fundos de pensão devem ser respeitosas, preservando os seguintes princípios:
• A Fundação Itaúsa Industrial respeita outros fundos de pensão e busca superá-los por meio de sua gestão e eficiência, com a oferta de planos adequados e rentáveis;
• Não cabe à Fundação nem a seus colaboradores/ membros dos órgãos de administração denegrir de forma escrita ou verbal a competência ou a qualidade de produtos e serviços de seus concorrentes;
• Não devem ser tema de discussão com outros fundos de pensão: estratégias de negócios, termos contratuais, e outras informações confidenciais que envolvem diferenciais competitivos.
10. Relações com o poder público
A Fundação Itaúsa Industrial conduz a sua atuação de acordo com os seguintes princípios:
• Estrito cumprimento da legislação;
• Nenhum pagamento em dinheiro, presentes, serviços, ou benefícios de valor poderá ser oferecido, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade ou empregado de governos, empresas estatais e órgãos públicos, com o objetivo de suborno, favorecimento ou influência em atos ou decisões;
• Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não corresponda a essa definição, deve ser refutada e imediatamente comunicada à Diretoria Executiva da Fundação;
• Legitimidade na contestação de medidas legais ou fiscais abusivas, discriminatórias ou incorretas, o que será feito por meio de ações administrativas ou jurídicas nos poderes competentes.
11. Relações com a mídia
O relacionamento com a mídia se pautará pelo estabelecido abaixo:
• Manter relacionamento transparente com a imprensa, de forma a assegurar uma imagem coerente com os valores da empresa;
• Assegurar diálogo permanente com a mídia, gerenciar as repercussões de notícias e a divulgação correta e oportuna de informações sobre os negócios;
• Podem manifestar-se, em nome da Fundação, o Presidente Executivo e pessoas especialmente designadas;
• A linha institucional para propaganda da Fundação deverá assegurar a veracidade da informação, respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referência locais.
13. Relações com a comunidade
O compromisso da Fundação Itaúsa Industrial com a cidadania é também expresso nas relações com as comunidades onde está presente. As ações são dirigidas ao bem-estar social e poderão:
• Colaborar na promoção de atividades de inserção social, para afastar as crianças das ruas, da violência e das drogas;
• Contribuir para prevenir a violência e a exploração sexual doméstica de jovens e crianças;
• Proporcionar o acesso a iniciativas culturais;
• Apoiar a participação voluntária de colaboradores em ações sociais e culturais, desde que não afete sua atividade e seu trabalho regular.
14. Relações com o meio ambiente
Todos os colaboradores devem zelar pelo cumprimento dos seguintes princípios:
• Manter a sustentabilidade ambiental, comprometendo-se com a proteção do meio ambiente e o cumprimento rigoroso das leis ambientais;
• Buscar permanentemente a utilização de materiais recicláveis;
• Incentivar mecanismos que busquem a redução da emissão de gases de efeito estufa;
• Obter o compromisso de fornecedores de produtos e serviços para a correta destinação de resíduos e efluentes industriais;
• Contribuir para o desenvolvimento da consciência ambiental, respeitando o meio ambiente dentro e fora da empresa;
15. Relações com entidades
A participação em entidades e associações representativas de seus setores segue os seguintes princípios:
• Fortalecer a livre iniciativa empresarial;
• Contestar, por meio de medidas administrativas e judiciais, eventuais abusos de entidades.
16. Participação política
Os seguintes preceitos se aplicam a questões relacionadas à participação política:
• A Fundação Itaúsa Industrial poderá efetuar contribuições a partidos políticos e candidatos, em conformidade com a legislação vigente;
• Todo o colaborador tem o direito individual de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. Porém, tal participação deve ocorrer em seu tempo livre e à sua própria custa, deixando claro que as manifestações são pessoais e não em nome da Fundação;
• Não é permitida a propaganda política de qualquer espécie nas dependências da empresa;
17. Registro documental
O registro documental assegura a transparência e o controle dos negócios. Por essa razão:
• Todas as transações – como pagamento de multas, patrocínio a eventos ou qualquer outra ação que envolva valores monetários – devem ser amparadas por documentação hábil e registradas correta e imediatamente nas contas e períodos adequados;
• Nenhum pagamento ou recebimento da Fundação poderá ser aprovado ou feito com a intenção ou entendimento de que parte ou todo será usado com outro propósito além daquele descrito no documento que registra a transação. As dúvidas relacionadas à documentação devem ser dirigidas à Diretoria Executiva.