IMPORTANTE: Esta página é atualizada sempre que houver novas informações sobre o processo de retirada de patrocínio da Itautec. Recomendamos que consulte esta página regularmente para acompanhar as atualizações. [Última atualização: 04/02/2025]
Retirada de patrocínio Itautec
Entenda o que isso significa – Perguntas e Respostas
- O que é uma retirada de patrocínio?
A retirada de patrocínio é uma operação na qual se encerra a relação entre a empresa Patrocinadora (no caso, a Itautec S.A.) e a Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC (no caso, a Fundação Itaúsa Industrial).
- A partir de quando essa retirada de patrocínio terá efeito?
Essa operação não é imediata, pois deve ser submetida ao órgão responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das EFPC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, passando, deste modo, pelos trâmites da autarquia. Somente após a aprovação pela PREVIC a retirada será efetivada.
- Quem são os participantes afetados?
Somente os participantes do Plano PAI-CD vinculados à patrocinadora retirante, ou seja, Itautec S.A., serão afetados, independentemente de sua condição no plano (ativos, assistidos, autopatrocinados e em benefício proporcional diferido – BPD).
- Por que o comunicado aos participantes e assistidos menciona retirada “parcial” de patrocínio?
A retirada parcial ocorre quando continua havendo pelo menos um patrocinador no respectivo plano de benefícios. E é justamente o que ocorre no caso, tendo em vista que o plano PAI-CD possui outras empresas patrocinadoras.
- Como o Plano PAI-CD funcionará enquanto a PREVIC não aprovar a retirada de patrocínio?
Por enquanto nada muda: os participantes e a Itautec S.A. permanecerão recolhendo as contribuições ao Plano e a Fundação Itaúsa Industrial manterá os pagamentos e concessão de benefícios e institutos aos participantes e/ou assistidos até a conclusão do processo de retirada.
- Após a retirada do patrocínio pela Itautec S.A. o Plano PAI-CD deixará de existir?
Não, o Plano PAI-CD seguirá normalmente com o patrocínio das demais empresas patrocinadoras.
- No que a retirada de patrocínio da Itautec S.A. me afeta?
Se você é um dos impactados, conforme a pergunta 3 acima, de imediato, nada muda. Isso porque o plano continuará funcionando normalmente conforme a pergunta 5, até que a PREVIC aprove a retirada de patrocínio e se conclua o processo de retirada. Somente após a aprovação pela PREVIC, será necessário que você escolha uma das condições que lhe serão apresentadas.
- O que acontecerá quando a PREVIC aprovar a retirada de patrocínio da Itautec S.A.?
Após a aprovação da retirada de patrocínio pela PREVIC, os participantes afetados no caso (vide pergunta 2) receberão um comunicado com um termo de opção com a indicação dos valores que lhes serão devidos, para que, dentro de um prazo de 30 dias, possam escolher uma das alternativas abaixo:
- resgatar seu saldo de conta total em parcela única;
- portar seu saldo de conta total para outro plano de benefícios de caráter previdenciário de sua livre escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora;
- combinar as opções acima previstas.
É importante ressaltar que a decisão por uma das opções acima mencionadas é de total responsabilidade do participante ou assistido, e deve levar em conta seus objetivos futuros e momento de vida.
- Receberei alguma indicação de entidades para as quais eu poderei portar a minha reserva do Plano PAI-CD?
A Fundação Itaúsa Industrial contatará outras entidades de previdência complementar ou sociedade seguradora para tentar oferecer aos participantes e assistidos afetados opções de portabilidade.
Entretanto, vale lembrar que a opção pela portabilidade do saldo total para eventuais entidades ou seguradoras apresentadas é uma decisão de total responsabilidade do participante ou assistido.
- Existe algum prazo estimado para análise do processo de retirada de patrocínio pela PREVIC?
O processo pode durar até 110 dias úteis a contar do protocolo do requerimento de retirada de patrocínio na PREVIC, porém existem algumas hipóteses legalmente previstas (como, por exemplo, a PREVIC solicitar algum esclarecimento adicional) que podem postergar esse prazo. Considerando os últimos eventos, a expectativa é que o processo tenha andamento ou seja concluído até junho/2025.
- Como participante e assistido do Plano PAI-CD vinculado à Itautec S.A., serei informado a respeito do andamento do processo junto à PREVIC?
Sim, a Fundação Itaúsa Industrial manterá os participantes e assistidos atualizados em relação ao processo por meio de informações disponibilizadas no site da entidade.
- Com a retirada de patrocínio da Itautec S.A. eu perco as contribuições feitas pela empresa?
Não. Você terá direito a receber, observados eventuais débitos de empréstimos concedidos pela Fundação Itaúsa Industrial, o saldo de conta total, assim consideradas as contribuições feitas tanto por você quanto pela patrocinadora, e se for o caso, saldo de conta portada. Esse valor constará no termo de opção que você receberá após a PREVIC autorizar a retirada de patrocínio.
- Já estou recebendo o benefício de aposentadoria. O que acontecerá comigo?
Por enquanto os pagamentos continuarão sendo realizados normalmente, conforme mencionado na pergunta 5. Contudo, assim que houver a aprovação do pedido de retirada pela PREVIC, você necessariamente terá que escolher uma das opções constantes na pergunta 8, acima.
- O que acontece se eu requerer o benefício de aposentadoria antes da decisão da PREVIC?
Se você cumprir os requisitos do regulamento e o seu benefício de aposentadoria for concedido antes da decisão da PREVIC, você passará a receber seu benefício normalmente. Contudo, assim que houver aprovação do processo de retirada pela PREVIC, você necessariamente terá que escolher uma das opções constantes na pergunta 8, acima.
- O que acontecerá na hipótese do meu falecimento durante o período de opção?
Nessa situação, o valor que lhe é devido será pago em parcela única ao(s) beneficiário(s) por você indicado. Inexistindo beneficiário(s), o valor será pago aos seus herdeiros legais.
- Tenho um empréstimo vigente na Fundação Itaúsa Industrial. O que acontece no meu caso?
Até que não ocorra a conclusão do processo de retirada de patrocínio, nada muda em relação ao seu empréstimo. Contudo, conforme consta nos termos do contrato de empréstimo firmado, a retirada de patrocínio do Plano implica no vencimento antecipado do contrato. Deste modo, será necessário quitar o saldo em aberto da dívida, em um pagamento único, inclusive com a possibilidade de utilização do seu saldo a receber.
- Caso eu não quite meu empréstimo, o que acontece?
A Fundação Itaúsa Industrial descontará automaticamente o valor total em aberto do empréstimo de sua reserva no Plano PAI-CD antes de efetuar o pagamento do resgate ou concluir a portabilidade, conforme opção formalizada por você, de acordo com a pergunta 8.
- Como fica a incidência de imposto de renda caso eu opte pelo resgate ou pela portabilidade?
Exceto se você já for assistido, optando pelo resgate, haverá incidência de imposto de renda sobre o valor total a ser pago, conforme tabela de imposto de renda do regime de tributação escolhida por você nesse momento, nos termos da Lei 14.803/24; optando pela portabilidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário de sua livre escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, não haverá incidência de imposto de renda neste momento.
- O que acontecerá caso eu não me manifeste nos termos do item 8, após ser comunicado pela Fundação Itaúsa Industrial?
Caso você não se manifeste no prazo determinado, a Fundação Itaúsa Industrial considerará presumida a sua opção pelo resgate em parcela única e, portanto, os valores devidos serão objeto de ação de consignação em pagamento, consignação bancária ou outra medida que possibilite a disponibilização do valor em seu favor.
Arquivamento do processo de retirada de patrocínio
- Por que o processo de retirada foi arquivado pela PREVIC em 19/01/24 , conforme notícia veiculada pela Fundação no dia 23/01/2024?
A PREVIC arquivou o processo de retirada de patrocínio da Itautec com base na aplicação da Resolução CNPC/MPS no 59, que revogou a resolução anterior que tratava sobre a retirada de patrocínio.
Desarquivamento do processo de retirada de patrocínio
- De acordo com notícia veiculada pela Fundação em 03/02/2025, a PREVIC desarquivou o processo de retirada parcial de patrocínio. Por que isso aconteceu?
O desarquivamento ocorreu para atendimento de sentença proferida no Mandado de Segurança n.º 1033719-33.2024.4.01.3400, impetrado pela Itautec S.A. em face da decisão de jan/2024 da PREVIC, que arquivou o processo de retirada parcial de patrocínio.
De acordo com a sentença, a PREVIC deverá reanalisar o processo de retirada parcial de patrocínio de acordo com a legislação vigente à época do protocolo, e não aquela que justificou o arquivamento em jan/2024.
- A decisão de desarquivamento é definitiva?
Não, pois a PREVIC apresentou recurso contra a sentença do Mandado de Segurança, que ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e não há estimativa de prazo.
- O que muda para mim no momento?
Por enquanto nada: as contribuições ao Plano continuarão sendo recolhidas e a Fundação Itaúsa Industrial manterá os pagamentos e concessão de benefícios e institutos aos participantes e/ou assistidos até a conclusão do processo de retirada.