Veja abaixo as descrições de cada status de participante
Ativo
Plano PAI
São os empregados, diretores e conselheiros das patrocinadoras, admitidos ou investidos no cargo de diretor ou de conselheiro, respectivamente, que formalizarem sua inscrição no Plano PAI.
Plano BD
São os empregados, diretores e conselheiros das patrocinadoras dos planos BD-DX, BD-ITAUTEC e BD-ITAÚSA, que não tenham optado por migrar para o Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, que detenham a condição de participantes e não estejam em gozo de aposentadoria por um dos referidos planos de benefício definido.
Autopatrocinado
Plano PAI
Tanto os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros que tenham se desligado da patrocinadora como aqueles que estejam licenciados ou afastados, sem remuneração, desde que, em qualquer situação, tenham efetuado opção pelo autopatrocínio. Também serão considerados autopatrocinados, os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros que, após se tornarem elegíveis ao benefício de Aposentadoria Normal, optarem pelo autopatrocínio enquanto não requererem a concessão do benefício.
Plano BD
- São os participantes dos Planos BD-DX, BD-ITAUTEC e BD-ITAÚSA que tenham optado pelo Autopatrocínio.
- São os empregados, diretores e conselheiros ocupantes de cargos eletivos de patrocinadoras que, após 6 de fevereiro de 2007, tenham tido perda parcial da remuneração recebida e tenham optado por se tornar autopatrocinados, por escrito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contado da data em que tenham tomado conhecimento da perda parcial da remuneração.
- São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros que tenham se desligado da patrocinadora após 6 de fevereiro de 2007, e que, na data do término do vínculo empregatício ou da perda da investidura no cargo de diretor ou conselheiro, não sejam elegíveis a um dos benefícios previstos no regulamento do plano e tenham optado por se tornar autopatrocinados.
Vinculado (BPD)
Plano PAI
São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros das patrocinadoras que, tendo direito, venham optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido.
Plano BD
- São os participantes dos Planos BD-DX, BD-ITAUTEC e BD-ITAÚSA que tenham optado pelo Benefício Proporcional Diferido.
- São os participantes dos Planos BD-DX, BD-ITAUTEC e BD-ITAÚSA que não tenham exercido sua opção por Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade e Resgate até 6 de fevereiro de 2007, preenchendo as condições definidas nos regulamentos dos mencionados planos, tenham tido presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido na forma da legislação em vigor.
- São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros que após 6 de fevereiro de 2007, tenham se desligado da patrocinadora e, tendo direito, venham optar pelo Benefício Proporcional Diferido.
- São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros que não exerçam nenhuma das opções de que trata o Capítulo V do regulamento do plano.
Assistido
Plano PAI
São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros das patrocinadoras que estiverem recebendo um benefício de renda mensal previsto no regulamento do plano.
Plano BD
- São os participantes que estejam recebendo um dos benefícios concedidos pelos planos BD-DX, BD-ITAUTEC e BD-ITAÚSA em 6 de fevereiro de 2007.
- São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros das patrocinadoras que entrem em gozo de um dos benefícios de aposentadoria do plano.
- São os ex-empregados, ex-diretores e ex-conselheiros das patrocinadoras do Plano BD-DX, BD-ITAUTEC ou BD-ITAÚSA que adquiriram esta condição antes de 6 de fevereiro de 2007.