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13/01/2025
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Institucional

Prorrogação do prazo para alteração do regime de tributação

Os participantes que requereram o benefício mensal ou fizeram o resgate a partir de 11/01/2024, podem alterar o regime de tributação.

A Receita Federal prorrogou novamente o prazo para alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/2024.

Conforme já divulgado anteriormente, a Lei nº 14.803/2024, publicada em janeiro/2024, permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) no momento da solicitação de seu benefício ou do resgate do saldo de sua reserva previdenciária.

A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.209/2024, publicada em agosto de 2024, assegurou aos participantes de planos na modalidade CD que requereram o benefício mensal ou realizaram o pedido de resgate após 11 de janeiro de 2024 a escolher um novo regime de tributação, opção essa que poderia ser exercida até o dia 30/09/2024.

Esse prazo, que já havia sido estendido para 30/12/2024 por meio da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.224/2024, publicada em 30/09/2024. foi novamente alterado. Dessa vez, o prazo foi prorrogado para 31/03/2025, conforme Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.244, publicada em 31/12/2024.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para atendimento@fundacaoitausa.com.br ou ligue para (11) 3179-7419 ou 3179- 7448. Se preferir, marque uma conversa pela Agenda Virtual disponível aqui no site da Fundação Itaúsa.

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