O processo foi desarquivado em obediência à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Itautec S.A
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A Fundação Itaúsa Industrial (“Fundação Itaúsa”) informa que, em 28/01/2025, foi notificada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a qual comunica que, em obediência à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança n.º 1033719-33.2024.4.01.3400, impetrado pela Itautec S.A., desarquivou o processo de retirada de patrocínio protocolado em 13/11/2023. Desse modo, a PREVIC irá proceder à análise de acordo com a legislação vigente à época do protocolo (Resolução CNPC n.º 53/2022), ou seja, nos moldes como requerido pela Itautec.
Reforçando o seu compromisso de manter os participantes e assistidos vinculados à Itautec informados sobre qualquer nova atualização, a Fundação Itaúsa permanece à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais de atendimento abaixo:
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