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23/04/2025
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Imposto de Renda, Institucional

Instrução Normativa Receita Federal n.º 2.261/2025: novo prazo para alteração do regime de tributação

Possibilidade de alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/2024

Os participantes do plano PAI que solicitaram benefício mensal ou realizaram o resgate do saldo do plano a partir de 11/01/2024 e desejam rever sua opção pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo), têm até o dia 19/05/2025 para solicitar a alteração de regime, conforme permitido pela Lei nº 14.803/2024.

A prorrogação para o referido prazo está  definida na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.261/2025. Após essa data, não será possível alterar o regime de tributação.

Se sua decisão for permanecer no regime atual, não há necessidade de nenhuma ação.

Caso haja interesse pela alteração, o participante deve entrar em contato com a Fundação Itaúsa Industrial por um dos canais de atendimento abaixo e solicitar a mudança.

E-mail: atendimento@fundacaoitausa.com.br

Telefone: (11) 3179-7419 ou 3179- 7448; ou

Marque uma conversa pela Agenda Virtual disponível aqui no site da Fundação Itaúsa.

 

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