Ícone de um calendário
30/09/2024
Categorias
Funcionamento do PAI

Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.224/2024

Prorrogação do prazo estabelecido pela IN 2.209/2024 para alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/2024

A Lei nº 14.803/2024, publicada em janeiro/2024, permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) no momento da solicitação de seu benefício ou do resgate do saldo de sua reserva previdenciária.

A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.209/2024, publicada em agosto de 2024, assegurou aos participantes de planos na modalidade CD que requereram o benefício mensal ou realizaram o pedido de resgate após 11 de janeiro de 2024 a escolher um novo regime de tributação, opção essa que poderia ser exercida até o dia 30/09/2024. Esse prazo, contudo, foi prorrogado para 30/12/2024 por meio da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.224/2024, publicada em 30/09/2024.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para atendimento@funditausaind.com.br ou ligue para (11) 3179-7419 ou 3179- 7448. Se preferir, marque uma conversa pela Agenda Virtual disponível no site da Fundação Itaúsa.

Notícias e publicações mais recentes
Ícone de um calendário
27/12/2024

Prova de vida será automatizada

Ícone de link

Atenção Assistidos do Plano BD

Ícone de um calendário
16/12/2024

Antecipação do vencimento da contribuição de dezembro de 2024

Ícone de link

Atenção participantes autopatrocinados com a nova data!

Ícone de um calendário
28/11/2024

28 de novembro: aniversário da Fundação Itaúsa Industrial

Ícone de link

São 45 anos de compromisso com a concretização de projetos de vidas de nossos participantes

Voltar para a página anterior Ícone de link