O Data Protection Officer (DPO) será o guardião das informações da FII e interface de comunicação com a ANPD
Após idas e vindas, a nova Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, entra em vigor hoje (18.09.2020). Baseada na regulação europeia, General Data Protection Regulation (GDPR), a nova lei brasileira dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, tanto por organizações públicas quanto privadas, e exige uma nova postura das empresas no que se refere à proteção, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.
A Fundação Itaúsa Industrial, atendendo às exigências da referida legislação, conta agora com o Data Protection Officer (DPO), ou encarregado, uma espécie de guardião das informações dentro da Fundação, que será também o canal de comunicação com os titulares dos dados e com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para isso, foi criado um canal específico para os participantes e a ANPD entrarem em contato diretamente com o DPO: lgpd@funditausaind.com.br
Conheça algumas das atribuições do Data Protection Officer (DPO)
Dúvidas e solicitações relacionadas à LGPD devem ser encaminhadas diretamente aos cuidados de Herbert de Souza Andrade pelo e-mail: lgpd@funditausaind.com.br.
Confira também: a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e o Aviso de Privacidade, Proteção e Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Itaúsa
O processo foi desarquivado em obediência à decisão judicial proferida em Mandado de Segurança impetrado pela Itautec S.A
Atenção Assistidos do Plano BD
Atenção participantes autopatrocinados com a nova data!