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15/03/2019
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Destinação da Reserva Especial em dezembro de 2016 - participantes assistidos do plano BD

Comunicado Participantes e Assistidos – Plano BD

Destinação da Reserva Especial em dezembro/2016

Caro(a) participante/assistido

A Fundação Itaúsa Industrial informa que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 30 de março de 2017, a revisão do Plano BD para destinação de superávit mediante reversão de valores, diante da constituição consecutiva de Reserva Especial pelo terceiro ano consecutivo, nas condições abaixo explicitadas:

  1. Utilização de R$ 16.302.285,00 (Dezesseis milhões, trezentos e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 2.907.423,77 (Dois milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos) referente à reserva especial comum de distribuição obrigatória e R$ 13.394.861,23 (Treze milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos) de distribuição voluntária, que representa parte dos recursos registrados na reserva especial;
  2. Desse montante, R$ 14.134.081,10 (Quatorze milhões, cento e trinta e quatro mil, oitenta e um reais e dez centavos) será destinado para reversão às patrocinadoras e R$ 2.168.203,90 (Dois milhões, cento e sessenta e oito mil, duzentos e três reais e noventa centavos) para os participantes e assistidos;
  3. Os valores serão revertidos parceladamente, de acordo com a Resolução CGPC nº 26/2008.
  4. O valor atribuível a cada participante e assistido será apurado considerando o benefício efetivo, ou seja, para os assistidos o valor será apurado com base no benefício efetivamente pago e para os participantes ativos e autopatrocinados o valor corresponderá ao benefício apurado conforme as regras do Regulamento do Plano em 31.12.2016;
  5. O valor atribuível aos assistidos será pago em forma de benefício adicional em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, devidamente atualizado pelo retorno dos investimentos do Plano;
  6. O valor atribuível aos participantes ativos e autopatrocinados será alocado em contas individuais para pagamento em caso de desligamento ou aposentadoria, sendo que em caso de desligamento o valor será pago em parcela única e na hipótese de aposentadoria, o valor será pago pelo prazo remanescente dos assistidos;
  7. Para apuração do valor atribuível a cada uma das patrocinadoras será considerada a proporção da reserva matemática conforme exposto nos itens “b” e “c” acima. O valor apurado será devolvido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas atualizadas pelo retorno dos investimentos do Plano.
  8. A proporção de rateio do Fundo Previdencial entre participantes e patrocinadora será de 13,30% para os participantes e 86,70% para as patrocinadoras. Esta proporção leva em consideração as contribuições utilizadas para distribuição do fundo de revisão de plano de 2009 e dos demais processos de revisão, tendo em vista que não ocorreram contribuições para o plano após essa data;
  9. A aprovação da distribuição dependerá da aprovação pela Previc, a qual a Fundação Itaúsa Industrial não tem condições de prever quando a mesma ocorrerá;
  10. A destinação aprovada pela Previc poderá ser interrompida caso seja necessário recompor a reserva de contingência do plano.

Atenciosamente,

Fundação Itaúsa Industrial

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