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05/06/2019
Categorias
Cisão, transferência e alteração de regulamento, Funcionamento do PAI

Comunicado sobre cisão e transferência da parcela cindida do Plano PAI-CD por parte da patrocinadora Elekeiroz S.A.

A FUNDAÇÃO ITAÚSA INDUSTRIAL, em atendimento ao artigo 6º da Resolução CNPC nº 25/2017 e artigos 13, inciso VI e 15, inciso VI, da Portaria DILIC/PREVIC nº 866/2018, vem por meio dessa, dar publicidade aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, do resumo do Plano de Transferência a ser firmado pela Fundação Itaúsa Industrial, Icatu Fundo Multipatrocinado e Elekeiroz S.A., por decorrência do processo de cisão e transferência da parcela cindida do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD da patrocinadora Elekeiroz S.A.

Nesta mesma oportunidade, divulga-se o quadro comparativo completo com as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, de forma a se efetivar a criação do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Elekeiroz.

Esclarece-se que o regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Elekeiroz encontra-se estruturado com as mesmas características e definições do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, não havendo qualquer alteração nos critérios de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições, custeio etc.

Para acessar a íntegra da documentação, clique nos links abaixo:

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