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11/04/2025
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Funcionamento do PAI, Imposto de Renda

Assistidos do Plano PAI agora podem escolher o regime regressivo de IR

A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11/1/24, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 68/2025, que autoriza assistidos da previdência complementar fechada a optarem pelo regime regressivo de Imposto de Renda, mesmo que já estejam recebendo seus benefícios.

A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11 de janeiro de 2024, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate. Agora, esse direito também se estende aos assistidos do Plano PAI, trazendo mais flexibilidade e autonomia para o seu planejamento financeiro.

Quem pode fazer a mudança?

Assistidos que entraram em benefício antes de 10/01/2024 e que recebem seus pagamentos sob o regime progressivo de IR.

Como funciona?

  • A alteração é permitida apenas do regime progressivo para o regressivo.
    Após a mudança, não é possível retornar ao regime anterior.
    Não há efeito retroativo para valores já recebidos.

Entenda a diferença entre os dois regimes:

  • Progressivo: alíquotas sobem conforme o valor recebido, de 0% a 27,5%.
  • Regressivo: quanto maior o tempo de acumulação, menor a alíquota — de 35% a 10%.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com a nossa equipe pelos canais oficiais. Estamos prontos para ajudar você a entender essa possibilidade e fazer a melhor escolha para o seu momento de vida.

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