A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11/1/24, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate.
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2025, a Solução de Consulta COSIT nº 68/2025, que autoriza assistidos da previdência complementar fechada a optarem pelo regime regressivo de Imposto de Renda, mesmo que já estejam recebendo seus benefícios.
A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11 de janeiro de 2024, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do recebimento do benefício ou do primeiro resgate. Agora, esse direito também se estende aos assistidos do Plano PAI, trazendo mais flexibilidade e autonomia para o seu planejamento financeiro.
Quem pode fazer a mudança?
Assistidos que entraram em benefício antes de 10/01/2024 e que recebem seus pagamentos sob o regime progressivo de IR.
Como funciona?
Entenda a diferença entre os dois regimes:
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A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11/1/24, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do rece
Os resultados mostram que a FII segue com um bom nível de aprovação entre os participantes e assistidos dos dois planos.
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