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07/12/2016
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Cisão, transferência e alteração de regulamento

Alteração no Regulamento do Plano PAI-CD é aprovada pela PREVIC

A Fundação Itaúsa Industrial informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o documento com a proposta de alteração do regulamento do Plano PAI-CD. A aprovação, conforme portaria nº 533 de 24/11/2016, foi publicada no Diário Oficial da União – Seção I do dia 25/11/2016, data em que passa a vigorar os novos termos do Regulamento.

A mudança no regulamento traz ao participante do Plano PAI maior flexibilidade na gestão de seus recursos, já que possibilita ao mesmo solicitar o pagamento de percentuais livres a título de parcelas únicas sobre o saldo de conta total do seu Plano PAI a partir do início do recebimento dos benefícios de aposentadoria, desde que respeitado o limite de 25% acumuladamente. Essa alteração se aplica, inclusive, a quem já se encontra aposentado.

Em caso de dúvidas, contate a Fundação Itaúsa Industrial pelo telefone (11) 3179- 7343/ 3179-7233 ou pelo e-mail: atendimento@funditausaind.com.br.

Atenciosamente,
Fundação Itaúsa Industrial

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