Possibilidade de alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/2024
Conforme já veiculado anteriormente pela Fundação Itaúsa, em janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) no momento da solicitação de seu benefício ou do resgate do saldo de sua reserva previdenciária.
E, mais recentemente, em agosto de 2024, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.209/2024, que assegura aos participantes de planos na modalidade CD que requereram o benefício mensal ou realizaram o pedido de resgate após 11 de janeiro de 2024 a escolher um novo regime de tributação, opção essa que pode ser exercida até o dia 30/09/2024.
Destaca-se que algumas questões ainda estão pendentes de definição, a exemplo da data a partir da qual o novo regime deve ser considerado no caso de exercício da retratação acima mencionada, o tratamento de eventual benefício fiscal etc., que, provavelmente, deverá ser objeto de oportuna regulamentação pela autoridade fiscal.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para atendimento@funditausaind.com.br ou ligue para (11) 3179-7418/ 3179-7419 ou 3179- 7448. Se preferir, marque uma conversa pela Agenda Virtual disponível no site da Fundação Itaúsa
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