A Fundação Itaúsa Industrial informa que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou o documento com a proposta de alteração do regulamento do Plano PAI-CD. A aprovação, conforme portaria nº 533 de 24/11/2016, foi publicada no Diário Oficial da União – Seção I do dia 25/11/2016, data em que passa a vigorar os novos termos do Regulamento.
A mudança no regulamento traz ao participante do Plano PAI maior flexibilidade na gestão de seus recursos, já que possibilita ao mesmo solicitar o pagamento de percentuais livres a título de parcelas únicas sobre o saldo de conta total do seu Plano PAI a partir do início do recebimento dos benefícios de aposentadoria, desde que respeitado o limite de 25% acumuladamente. Essa alteração se aplica, inclusive, a quem já se encontra aposentado.
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Atenciosamente,
Fundação Itaúsa Industrial
PREVIC apresenta exigências em relação à documentação do processo de retirada de patrocínio do Plano PAI da empresa Itautec S.A.
Possibilidade de alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/202
A mudança é um desdobramento da Lei nº 14.803/2024, em vigor desde 11/1/24, que ampliou a liberdade de escolha dos participantes no momento do rece