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Destinação da Reserva Especial em dezembro de 2017 - participantes assistidos do plano BD

Comunicado Participantes e Assistidos – Plano BD

Destinação da Reserva Especial em dezembro/2017

Caro(a) participante/assistido

A Fundação Itaúsa Industrial informa que foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 12 de outubro de 2018, a revisão do Plano BD para destinação de superávit mediante reversão de valores, diante da constituição consecutiva de Reserva Especial pelo terceiro ano consecutivo, nas condições abaixo explicitadas:

  1. Utilização de R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais), sendo R$ 5.396.142,30 (Cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e dois reais e trinta centavos) referente à reserva especial comum de distribuição obrigatória e R$ 7.603.857,70 (Sete milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos) de distribuição voluntária, que representa parte dos recursos registrados na reserva especial;
  2. Desse montante, R$ 11.271.000,00 (Onze milhões, duzentos e setenta e um mil reais) será destinado para reversão às patrocinadoras e R$ 1.729.000,00 (Um milhão, setecentos e vinte e nove mil reais) para os participantes e assistidos;
  3. Os valores serão revertidos parceladamente, de acordo com a Resolução CGPC nº 26/2008;
  4. O valor atribuível a cada participante e assistido será apurado considerando o benefício efetivo, ou seja, para os assistidos o valor será apurado com base no benefício efetivamente pago e para os participantes ativos e autopatrocinados o valor corresponderá ao benefício apurado conforme as regras do Regulamento do Plano em 31.12.2017;
  5. O valor atribuível aos assistidos será pago em forma de benefício adicional em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, devidamente atualizado pelo retorno dos investimentos do Plano;
  6. O valor atribuível aos participantes ativos e autopatrocinados será alocado em contas individuais para pagamento em caso de desligamento ou aposentadoria, sendo que em caso de desligamento o valor será pago em parcela única e na hipótese de aposentadoria, o valor será pago pelo prazo remanescente dos assistidos;
  7. Para apuração do valor atribuível a cada uma das patrocinadoras será considerada a proporção da reserva matemática conforme exposto nos itens “b” e “c” acima. O valor apurado será devolvido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas atualizadas pelo retorno dos investimentos do Plano;
  8. A proporção de rateio do Fundo Previdencial entre participantes e patrocinadora será de 13,30% para os participantes e 86,70% para as patrocinadoras. Esta proporção leva em consideração as contribuições utilizadas para distribuição do fundo de revisão de plano de 2009 e dos demais processos de revisão, tendo em vista que não ocorreram contribuições para o plano após essa data;
  9. A aprovação da distribuição dependerá da aprovação pela Previc, a qual a Fundação Itaúsa Industrial não tem condições de prever quando a mesma ocorrerá;
  10. A destinação aprovada pela Previc poderá ser interrompida caso seja necessário recompor a reserva de contingência do plano.

Atenciosamente,

Fundação Itaúsa Industrial

 

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