Ícone de um calendário
05/06/2019
Categorias
Cisão, transferência e alteração de regulamento, Funcionamento do PAI

Comunicado sobre cisão e transferência da parcela cindida do Plano PAI-CD por parte da patrocinadora Elekeiroz S.A.

A FUNDAÇÃO ITAÚSA INDUSTRIAL, em atendimento ao artigo 6º da Resolução CNPC nº 25/2017 e artigos 13, inciso VI e 15, inciso VI, da Portaria DILIC/PREVIC nº 866/2018, vem por meio dessa, dar publicidade aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, do resumo do Plano de Transferência a ser firmado pela Fundação Itaúsa Industrial, Icatu Fundo Multipatrocinado e Elekeiroz S.A., por decorrência do processo de cisão e transferência da parcela cindida do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD da patrocinadora Elekeiroz S.A.

Nesta mesma oportunidade, divulga-se o quadro comparativo completo com as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, de forma a se efetivar a criação do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Elekeiroz.

Esclarece-se que o regulamento do Plano de Benefícios de Contribuição Definida Elekeiroz encontra-se estruturado com as mesmas características e definições do Plano de Benefícios de Contribuição Definida – PAI-CD, não havendo qualquer alteração nos critérios de elegibilidade, forma de cálculo de benefícios, contribuições, custeio etc.

Para acessar a íntegra da documentação, clique nos links abaixo:

Notícias e publicações mais recentes
Ícone de um calendário
30/06/2025

Valor de contribuição ao Plano PAI tem reajuste em julho

Ícone de link

Confira os valores da nova tabela da UR

Ícone de um calendário
16/05/2025

Andamento do processo de retirada de patrocínio da Itautec

Ícone de link

PREVIC apresenta exigências em relação à documentação do processo de retirada de patrocínio do Plano PAI da empresa Itautec S.A.

Ícone de um calendário
23/04/2025

Instrução Normativa Receita Federal n.º 2.261/2025: novo prazo para alteração do regime de tributação

Ícone de link

Possibilidade de alteração do regime de tributação para quem requereu o benefício mensal ou realizou o resgate do seu saldo a partir de 11/01/202

Voltar para a página anterior Ícone de link