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04/12/2020
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Cisão, transferência e alteração de regulamento, Funcionamento do PAI

Entenda o que mudou no Regulamento do Plano PAI-CD

As novas regras já estão vigorando, então, conheça o que mudou!

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou em novembro o processo de alteração do regulamento do Plano PAI-CD.

Confira abaixo as principais mudanças efetuadas no Regulamento:

Autopatrocinados

  • Suspensão automática das contribuições do Autopatrocinado na ocorrência de atraso por 2 meses consecutivos. Neste caso, as contribuições serão suspensas pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser retomadas a qualquer tempo.
  • Destinação dos valores correspondentes às penalidades aplicadas sobre as contribuições em atraso; Os valores correspondentes à multa e juros de mora cobrados por força do inadimplemento das contribuições serão destinados ao fundo administrativo do plano.

Benefício por valor fixo

  • Possibilidade, pelo Assistido que opta pelo recebimento do benefício de valor fixo, de alterar o valor e prazo do benefício, respeitados os intervalos mínimo e máximo dispostos no regulamento;
  • O Participante Assistido que escolher qualquer tipo de renda mensal, após completar o período mínimo de 5 (cinco) anos de recebimento do benefício, poderá requerer, no mês de outubro de cada ano, o pagamento único do Saldo de Conta Total remanescente, que será pago até o 5º dia útil do mês subsequente à solicitação, extinguindo-se dessa forma toda e qualquer obrigação da Entidade em relação a este Participante, seus Beneficiários e Herdeiros Legais.

Portabilidade

  • Eliminação da carência de 3 anos de vinculação ao plano para opção pelo instituto da portabilidade;
  • Opção de portabilidade passa a ser irretratável a partir do momento de entrega do Termo de Portabilidade assinado para a entidade.

O documento passou ainda por um aprimoramento redacional em alguns itens como intuito de facilitar a interpretação.

Ressaltamos que as mudanças realizadas não geram impactos nas regras de elegibilidade, na forma de cálculo dos benefícios e de contribuições, e nem no custeio e nos custos do Plano.

Clique aqui nos links abaixo e confira:

Quadro comparativo do antes e depois das mudanças

Íntegra do novo Regulamento do Plano

Em caso de dúvida, entre em contato com a Fundação Itaúsa pelos telefones (11) 3179-7419 / 3179-7448 ou pelo e-mail: atendimento@funditausaind.com.br.

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