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19/01/2024
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Imposto de Renda

Nova lei permite ao participante alterar o regime de tributação escolhido no momento de adesão ao plano

O participante poderá analisar com tranquilidade a sua situação no plano, realizar os cálculos e decidir pelo regime que lhe for mais benéfico.

Foi aprovada no dia 11 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (Progressivo ou Regressivo) no momento da solicitação de seu benefício ou do primeiro resgate do saldo de sua reserva previdenciária.

Até então, essa escolha era feita obrigatoriamente por ocasião da adesão ao plano de previdência e era irretratável. Esse modelo era complexo para o participante, uma vez que a escolha do melhor regime de tributação depende de fatores futuros como o tempo de contribuição ao plano, o saldo acumulado ao longo dos anos, entre outros.

Com essa inovação legislativa, o participante poderá analisar com tranquilidade a sua situação no plano, realizar os cálculos e decidir pelo regime que lhe for mais benéfico e adequado ao seu momento de vida. Isso porque essa decisão pode ser tomada pelo participante no momento que entrar em benefício ou solicitar o resgate do plano.

A flexibilidade e simplificação proporcionada pela nova lei também deverá motivar a adesão de novos participantes nos planos de previdência complementar, pois questões complexas, como a escolha de um regime de tributação, por exemplo, tendem a levar a pessoa a postergar decisões importantes, como o início do seu planejamento previdenciário.

A Fundação Itaúsa já está tomando as providências necessárias para a adequação de seus processos à lei.

Considerando que esta lei não é clara a respeito da sua aplicabilidade em relação aos assistidos, dúvida essa compartilhada pelo segmento de Previdência Complementar, a Fundação Itaúsa aguardará o pronunciamento da Receita Federal a respeito, antes de operacionalizar as regras especificamente para esse público.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para atendimento@funditausaind.com.br ou ligue para (11) 3179-7418/ 3179-7419 ou 3179- 7448. Se preferir, marque uma conversa pela Agenda Virtual disponível no site da Fundação Itaúsa.

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